TRF2 - 5020761-30.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020761-30.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KETELLY SAMELA NUNES SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)AUTOR: MARIA BEATRIZ NUNES SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)AUTOR: EMANUELL TIAGO NUNES SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744) DESPACHO/DECISÃO A irmã dos autores, SAMARA EMILLY NUNES SOUZA, também formulou o requerimento administrativo de auxílio-reclusão juntamente com os autores (evento 4, PROCADM1).
Contudo, não foi incluída no polo ativo da relação processual.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, justificar a não inclusão de SAMARA no polo ativo da relação processual, ou emendar a petição inicial incluindo-a, com exibição de procuração outorgada por sua representante legal.
Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial, tendo em vista que a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi afastada pelos argumentos lançados pela parte autora.
O requerimento poderá ser novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação do réu. -
16/07/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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16/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:30
Juntado(a)
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15/07/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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