TRF2 - 5046383-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046383-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO SOUZA DE ARAUJOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização, no PEDILEF n.º 5004589-42.2022.4.04.7206/SC (Tema n.º 364), definirá o caráter do auxílio-alimentação, se indenizatório ou remuneratório, a autorizar sua inclusão no cálculo do terço constitucional de férias e, mutatis mutandis, no da gratificação natalina.
O i.
Relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou, in verbis, “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até julgamento do PEDILEF n.º 5004589-42.2022.4.04.7206/SC, cabendo às partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado no precedente qualificado, para fins de reativação da presente demanda.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:50
Despacho
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20/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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