TRF2 - 5010606-63.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-69
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13/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 20:11
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 18:53
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010606-63.2024.4.02.5110/RJAUTOR: IRLANDINA GONCALVES BARBOSAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)SENTENÇAIII Dispositivo Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 630.852.620-0) em favor da autora, com DIB em 22/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB 22/08/2024 (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade deferida.
Fica assegurado à parte autora requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS, na hipótese de estar incapaz na época própria de solicitar a manutenção do benefício.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:48
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:53
Determinada a intimação
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03/12/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRLANDINA GONCALVES BARBOSA <br/> Data: 05/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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16/09/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 13:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2024 12:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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