TRF2 - 5021583-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/09/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021583-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TATIANE GOMES ESPINOLA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELLO DA SILVA LIRA (OAB RJ203853)AUTOR: DANIEL RIBEIRO ESPINOLA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELLO DA SILVA LIRA (OAB RJ203853) DESPACHO/DECISÃO A fim de elucidar melhor os fatos e evitar possível anulação da sentença pelas Turmas Recursais, indefiro o pedido retro.
Nomeio a assistente social, Sra. ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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25/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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24/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 12:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: TATIANE GOMES ESPINOLA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELLO DA SILVA LIRA (OAB RJ203853)AUTOR: DANIEL RIBEIRO ESPINOLA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELLO DA SILVA LIRA (OAB RJ203853) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL RIBEIRO ESPINOLA <br/> Data: 21/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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20/05/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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05/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 19:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:18
Determinada a citação
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11/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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20/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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