TRF2 - 5000664-43.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000664-43.2025.4.02.5119/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RUFINOADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
10/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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10/09/2025 10:05
Homologada a Transação
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09/09/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 08:05
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000664-43.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RUFINOADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:56
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000664-43.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RUFINOADVOGADO(A): CARINA GOMES MELO SOUZA SANTOS (OAB RJ218332) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 04/07/2025.
Laudo pericial (evento 16).
Decido.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 21:20
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 09:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01S)
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06/07/2025 09:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RUFINO <br/> Data: 04/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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29/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-BP)
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06/04/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 20:49
Juntado(a)
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05/04/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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