TRF2 - 5002055-81.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:14
Juntada de Petição
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17/09/2025 21:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50132460920254020000/TRF2
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002055-81.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): ANA PAULA RONCETTI DE OLIVEIRA (OAB ES024491) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o presente processo trata de vício construtivo, verifico a necessidade de realização de perícia para o adequado deslinde da demanda. NOMEIO como perito do Juízo o engenheiro FERNANDO ROSA AGOSTINHO, CREA/ES 006341/D, com endereço na Avenida Norte Sul, 358, Bairro Manoel Plaza, Serra/ES, CEP 29.160-415, telefones (27) 4102-4133 (comercial) e (27) 9 9881-8588 (celular), com fulcro no art. 465 e seguintes do CPC, para a realização da prova técnica pericial.
Intimem-se as partes da presente decisão, para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou após as manifestações, dê-se ciência ao perito da sua nomeação para, em 05 dias, manifestar o seu interesse na realização da referida prova pericial, podendo apresentar escusa ao encargo que lhe fora imposto, expondo o motivo legítimo pelo qual a faz – sendo certo que a mera alegação de acúmulo de trabalho particular ou justificativas equivalentes não têm o condão de liberá-lo do encargo ora imposto –, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 157 e 378 do CPC.
O perito deverá, ainda, ser cientificado que o laudo deverá conter todos os requisitos determinados no art. 473 do CPC.
Em caso de aceitação do encargo, tendo apresentado o expert proposta de honorários, devidamente motivada, com especificação detalhada das rubricas que compõe o valor total dos seus honorários, deverão as partes ser intimadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser rateados igualmente entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Sendo assim, em não havendo impugnação das partes, intimem-se as partes para depositarem o valor dos honorários periciais que competirem a cada uma, respectivamente.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Efetuado o depósito, comunique-se ao perito, intimando-o para designar dia e hora para a realização da perícia - em prazo razoável que viabilize a cientificação das partes.
O laudo pericial deverá ser apresentado a este Juízo em até 30 dias contados da realização da perícia.
Ressalto, desde logo, que a comunicação da data da perícia aos assistentes técnicos será incumbência das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito.
Havendo algum pedido pertinente de esclarecimento sobre o laudo, intime-se o perito para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para ciência.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos. -
25/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:58
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002055-81.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): ANA PAULA RONCETTI DE OLIVEIRA (OAB ES024491) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
09/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 23:18
Determinada a intimação
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08/08/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002055-81.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 14/07/2025 - PETIÇÃOEvento 5 - 30/04/2025 - Determinada a citação -
15/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 20:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 20:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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17/05/2025 16:28
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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30/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:21
Determinada a citação
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30/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/04/2025 12:12
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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23/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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