TRF2 - 5004007-92.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004007-92.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: NILZA MARIA FERREIRA DORIA TAVARESADVOGADO(A): GREICY KELLY FIRMINO TEIXEIRA GAMA (OAB RJ137091) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
INTIMEM-SE as partes para ciência. -
17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:14
Despacho
-
03/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/06/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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