TRF2 - 5070280-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            17/09/2025 10:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            10/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            09/09/2025 12:34 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local RIO BRANCO 243/3 ANDAR ANEXO II CENTRO/RJ - 01/10/2025 14:20 
- 
                                            09/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070280-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO A fim de comprovar o tempo de rural, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2025, às 14 horas e 20 minutos, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo. Recomendo que as partes e testemunhas (que deverão comparecer independentemente de intimação) compareçam 30 minutos antes do início da audiência munidas de carteira de identidade com foto.
 
 Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora apresentar rol de testemunhas, até 3 (três), nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC.
 
 Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais que optem por acompanhar a audiência por meio eletrônico deverão acessar a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet)A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAOs participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome / cargo / órgão / pessoa / entidade que representamClique aqui para acessar a sala virtual.Senha de acesso: 595505 O juízo, no entanto, esclarece que o acompanhamento à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, de modo que eventuais problemas com o acesso à sala virtual são de responsabilidade daquele que optar pela via eletrônica.
 
 Nos links a seguir, encontram-se orientações claras e objetivas para auxiliar a participação das partes e testemunhas na audiência virtual 1 : http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ Intimem-se.
- 
                                            08/09/2025 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
- 
                                            08/09/2025 18:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
- 
                                            08/09/2025 18:45 Determinada a intimação 
- 
                                            08/09/2025 14:40 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            25/07/2025 16:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            24/07/2025 00:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            24/07/2025 00:17 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            21/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            18/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070280-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Quanto ao pedido de tutela provisória, indefiro, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de aposentadoria demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
 
 O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
 
 Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
- 
                                            17/07/2025 09:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            17/07/2025 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/07/2025 09:53 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            17/07/2025 08:47 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            11/07/2025 12:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            11/07/2025 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016625-78.2025.4.02.5101
Denilza Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Santana de Andrade Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105013-88.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Alberto Dauaire Filho
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 11:37
Processo nº 5105013-88.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Alberto Dauaire Filho
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2025 12:52
Processo nº 5000464-90.2025.4.02.5101
Joao Marcos Simoes Correa
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 13:13
Processo nº 5017074-36.2025.4.02.5101
Cintia Firmo de Sales Porfirio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00