TRF2 - 5011960-02.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011960-02.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARISTER RIBEIRO FIALHOADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data do requerimento administrativo, em 04/10/2024 , até 90 dias, a contar da data da perícia (15/05/2025) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011960-02.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: MARISTER RIBEIRO FIALHOADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 27 - 15/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 11 - 30/01/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
17/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 11:37
Intimado em Secretaria
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/03/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARISTER RIBEIRO FIALHO <br/> Data: 15/05/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 05:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 14:35
Determinada a intimação
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18/12/2024 08:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/12/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 21:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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