TRF2 - 5002254-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002254-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VALDECIR BARRETO DA COSTAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC/15 e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo legal, computando-se somente os dias úteis, na forma dos artigos 183 e 219 do CPC/15, ocasião em que deverá juntar e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 1, PROCADM5), desnecessária intimação da APS para este fim.
Após apresentada a contestação, intime-se o Autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca daquele, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, os autos deverão vir conclusos para o despacho saneador, na hipótese de existirem impugnações ou requerimentos pendentes de apreciação, ou para a prolação de sentença. -
17/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:50
Determinada a citação
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16/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 23:27
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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