TRF2 - 5000241-13.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000241-13.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: MEDICINA VETERINARIA LABORATORIAL AVANCADA LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)SENTENÇAPelo exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, deferindo o pedido de tutela de urgência (art. 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09), para determinar o encaminhamento dos débitos tributários no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vencidos e não quitados há mais de 90 (noventa) dias, aptos à inscrição em dívida ativa, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fulcro no art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Notifiquem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para ciência da presente sentença, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Dispensada a ciência do MPF.
Sentença sujeita ao reexame obrigatório (art. 14, §1º da Lei n° 12.016/2009).
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:23
Concedida em parte a Segurança
-
29/05/2025 17:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição
-
04/04/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 12:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003731-64.2025.4.02.5006
Liliane de Melo Souza Oliveira
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Jaciane Andreatta Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 22:13
Processo nº 5068787-50.2025.4.02.5101
Gleice Ferreira Leal
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:51
Processo nº 5020402-80.2025.4.02.5001
Jackson Santana Ferreira
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006184-35.2025.4.02.5102
Katia Mendes Mathias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018321-52.2025.4.02.5101
Mara Alice Vianna Lopes Contabilidade
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Gabriela Daher Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 17:26