TRF2 - 5008768-09.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR01G03)
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01/09/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 22:01
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008768-09.2024.4.02.5006/ESAUTOR: OTAVIO ROSA DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOSE MIRANDA LIMA (OAB ES003752)SENTENÇADo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, OTAVIO ROSA DA CONCEICAO, desde 01/05/2025, e data de cessação do benefício (DCB) em 45 dias a contar da efetiva implantação do benefício; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) RESSARCIR os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença: -
10/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01S)
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14/05/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2025 07:58
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTAVIO ROSA DA CONCEICAO <br/> Data: 09/05/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES -
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18/03/2025 10:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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12/03/2025 21:42
Despacho
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20/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:20
Decisão interlocutória
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07/02/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 01:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/12/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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