TRF2 - 5089245-59.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089245-59.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO SOUZA DE ARAUJOADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)EXEQUENTE: JORGE LUIZ NUNES CORDEIROADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)EXEQUENTE: EREDINEA CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros da exequente ERIETE MARIA DE SOUZA.
No caso em apreço, o pedido foi formulado pelos irmãos e sobrinho da de cujus, tratando-se de sucessão na linha colateral.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que na ação principal restou definitivamente decidido que só seria admitida a habilitação dos herdeiros dos servidores falecidos antes da propositura da ação principal que comprovassem, perante o juízo a quo, a qualidade de pensionista à época da impetração do mandado de segurança originário.
Verifica-se que a servidora falecida ERIETE MARIA DE SOUZA veio à óbito em 02.10.1999 (Evento 24, CER2), ou seja, antes da impetração da ação mandamental coletiva.
Resta ainda esclarecer se os exequentes ostentavam, à época da impetração do mandado de segurnaça coletivo (31.10.2000), a qualidade de pensionistas da servidora falecida e, em caso positivo, se eram os únicos beneficiários da pensão.
Desta feita, intime-se a exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que ostentava a qualidade de única pensionista da autora em 31.20.2000, data da impetração do mandado de segurança coletivo. -
18/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:36
Determinada a intimação
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02/09/2025 02:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33 e 35
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30/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089245-59.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO SOUZA DE ARAUJOADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)EXEQUENTE: JORGE LUIZ NUNES CORDEIROADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453)EXEQUENTE: EREDINEA CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (OAB RJ101453) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: Ad cautelam, esclareça a FIOCRUZ sua petição do Evento 30, eis que a mesma parece misturar-se com embargos declaratórios de outro feito.
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista à exequente por 15 dias.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:00
Determinada a intimação
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13/05/2025 03:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:59
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:34
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 21 e 20
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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27/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:18
Determinada a intimação
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14/06/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 17:01
Determinada a citação
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09/01/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 22,28 em 17/11/2023 Número de referência: 1117293
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14/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 7
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 17:44
Determinada a intimação
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11/10/2023 05:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 15:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10S para RJRIO08S) - processo: 00291809220004025101
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19/09/2023 14:43
Despacho
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18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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