TRF2 - 5102748-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
 - 
                                            
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
 - 
                                            
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
 - 
                                            
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5102748-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CRÉDIT AGRICOLE S.A.ADVOGADO(A): EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997)ADVOGADO(A): LETICIA PROVEDEL DA CUNHA (OAB RJ104050)ADVOGADO(A): ISABELLA JUNCAL TUBINI (OAB SP489526)RÉU: COMERCIAL ALTECNA FERRAMENTAS, PARAFUSOS E PROD.
AUTOMOTORES LTDAADVOGADO(A): RICARDO SILVA FERNANDES (OAB SP154452)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que concederam o registro de marca objeto do processo de nº , bem como para condenar a sociedade ré a, no prazo razoável de cento e oitenta dias, contados da intimação da presente sentença, se abster de fazer uso da marca ? ?, em qualquer formato e a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária que desde já fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), até a efetiva cessação do uso.
Condeno os réus nas despesas processuais, à razão de metade para cada um.
Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata.
Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista no art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do Verbete 61 da Súmula de Jurisprudência do E.
TRF2.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I. - 
                                            
11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/07/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
 - 
                                            
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
14/03/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
 - 
                                            
24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/02/2025 18:41
Determinada a intimação
 - 
                                            
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
05/12/2024 20:21
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/12/2024 14:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
07/11/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
 - 
                                            
25/10/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
25/10/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
18/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/10/2024 14:59
Despacho
 - 
                                            
17/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
22/08/2024 18:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
17/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2024 16:42
Determinada a intimação
 - 
                                            
17/07/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
27/06/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
 - 
                                            
27/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/05/2024 17:38
Determinada a intimação
 - 
                                            
24/05/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
27/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/02/2024 18:11
Determinada a intimação
 - 
                                            
26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
15/02/2024 16:08
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/12/2023 17:33
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
13/12/2023 17:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
 - 
                                            
13/12/2023 16:29
Juntado(a)
 - 
                                            
29/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
07/11/2023 13:34
Juntado(a)
 - 
                                            
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
03/11/2023 14:58
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
30/10/2023 14:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
24/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/10/2023 13:24
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
24/10/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
09/10/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
09/10/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
05/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/10/2023 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CREDIT AGRICOLE BRASIL S.A. - EXCLUÍDA
 - 
                                            
05/10/2023 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
04/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/10/2023 12:59
Despacho
 - 
                                            
03/10/2023 17:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/10/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
02/10/2023 22:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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