TRF2 - 5000426-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 15:37 Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-89 
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                                            19/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/09/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000426-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOREQUERENTE: MATHEUS FREITAS RICARDOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 01/09/2025 - Juntado(a)
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                                            01/09/2025 18:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            01/09/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            01/09/2025 18:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            01/09/2025 18:16 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-89 
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                                            01/09/2025 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 18:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            01/09/2025 17:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento 
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                                            29/08/2025 17:46 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            29/08/2025 17:38 Despacho 
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                                            29/08/2025 15:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/08/2025 17:01 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 15:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/07/2025 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/07/2025 17:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000426-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS FREITAS RICARDOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS1 para condenar a União Federal a efetuar pagamento do adicional natalino de forma proporcional, com base na remuneração efetivamente recebida pelo autor no mês de desligamento, excluídas as verbas indenizatórias e descontadas as parcelas eventualmente antecipadas a esse mesmo título quando aluno CPOR, na forma da fundamentação supra.
 
 O valor atrasado deverá sofrer atualização monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde quando devido, acrescido de juros de mora a contar da citação, e respeitada a prescrição quinquenal, ressalvada a compensação por eventuais parcelas pagas administrativamente sob o mesmo título.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, ante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
 
 Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
 
 Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 Intimem-se.
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                                            16/07/2025 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/07/2025 16:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/07/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 20:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/03/2025 14:48 Alterado o assunto processual 
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                                            10/02/2025 12:20 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2025 21:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/02/2025 21:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/02/2025 00:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/02/2025 00:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/02/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/02/2025 15:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/01/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 12:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/01/2025 12:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/01/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 21:53 Determinada a intimação 
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                                            08/01/2025 14:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/01/2025 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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