TRF2 - 5003072-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 44 e 45
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35, 42 e 43
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: NICOLLAS LEITE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA VERGETE LEITE (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLLAS LEITE BARROS <br/> Data: 18/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/07/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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29/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 12:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003072-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: NICOLLAS LEITE BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA VERGETE LEITE (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL CAMPOS MARQUES (OAB RJ162358) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s); Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, remetam os autos conclusos. -
11/07/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/05/2025 18:59
Decisão interlocutória
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08/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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10/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 18:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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