TRF2 - 5120330-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 16:16
Expedição de ofício
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5120330-63.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENAN CORTES STUMBO (OAB RJ201685)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ESTOL (OAB RJ166998) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, cabe esclarecer que a quitação do débito exequendo pressupõe a transformação dos valores devidos visando ao pagamento do débito, a fim de permitir a devida imputação em sede administrativa.
Isto posto, considerando o requerido pelas partes (evento 24, PET1 e evento 30, PET1), promova-se a transformação dos valores existentes na conta de depósito judicial vinculada ao presente feito em pagamento definitivo da exequente.
Após o cumprimento, intime-se a exequente para que promova a imputação dos valores transformados, comprovando a providência adotada, bem como para que informe sobre a eventual quitação do débito. -
07/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:56
Despacho
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06/03/2025 06:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:35
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 17:59
Despacho
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19/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:31
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:32
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/06/2024 16:28
Juntado(a)
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11/06/2024 14:33
Decisão interlocutória
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10/06/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 21:38
Juntado(a)
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03/06/2024 16:05
Juntado(a)
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18/03/2024 12:07
Decisão interlocutória
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16/03/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 21:21
Juntada de Petição
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14/03/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:01
Juntada de Petição
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02/02/2024 16:42
Juntada de Petição - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (RJ201685 - RENAN CORTES STUMBO / RJ166998 - LUIS FELIPE ESTOL)
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11/01/2024 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2023 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2023 14:22
Decisão interlocutória
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05/12/2023 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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