TRF2 - 5013882-41.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013882-41.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MIGUEL FERNANDO SILVA MENDESADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a: (i) reconhecer a especialidade dos períodos de 25/01/88 a 27/09/89; 23/11/89 a 09/12/91 e 01/02/96 a 05/03/97 e 06/03/97 a 20/07/2007 e 15/09/08 a 05/12/08; (ii) converter os períodos especiais em comuns; (iii) conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB fixada na DER 25/08/2023, devendo, contudo, por ocasião do cálculo da RMI, serem aplicadas as regras anteriores à EC 103/2019, e o tempo de contribuição até 13/11/2019, na forma da fundamentação; (iv) pagar as diferenças devidas desde a DIB (25/08/2023), observada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.R.I. -
09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:16
Despacho
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23/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 10:48
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/08/2024 18:54
Determinada a intimação
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23/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 12:25
Juntada de Petição
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24/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 16:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça
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17/05/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 19:32
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00