TRF2 - 5079401-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
23/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/06/2025 13:44
Expedição de ofício
-
10/06/2025 07:00
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079401-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA DE AZEVEDO RAMOSADVOGADO(A): FABIO MACHADO MONTEIRO (OAB RJ155040) DESPACHO/DECISÃO Evento 70 - Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - forneça a parte beneficiária PATRÍCIA AZEVEDO RAMOS os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino; Após, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 63
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
07/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:23
Juntada de Petição
-
07/04/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2025 10:30
Despacho
-
04/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/04/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 10:20
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 17:55
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
17/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 16:14
Juntada de Petição
-
10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/11/2024 05:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 16:05
Determinada a citação
-
21/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/10/2024 11:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO27F)
-
31/10/2024 11:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/11/2024 16:00. Refer. Evento 18
-
29/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/10/2024 12:03
Despacho
-
26/10/2024 18:36
Juntada de Petição
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 00:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/10/2024 18:54
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/11/2024 16:00
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 17:29
Juntada de Petição
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16/10/2024 10:09
Juntada de Petição
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14/10/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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11/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:31
Despacho
-
08/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 14:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27F para CEJUSCRIOA)
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08/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
-
07/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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