TRF2 - 5009092-75.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 23:46
Juntada de Petição
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19/07/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009092-75.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOANA D ARC LOPES DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 20:02
Despacho
-
12/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:08
Determinada a intimação
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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19/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:33
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 10:54
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:34
Decisão interlocutória
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25/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 16:10
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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23/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:19
Decisão interlocutória
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05/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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