TRF2 - 5004263-75.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/08/2025 10:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004263-75.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUIZ RIGUETTIADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
15/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 16:59
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
-
17/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:38
Determinada a intimação
-
19/09/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:23
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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