TRF2 - 5006970-60.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
-
27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:02
Despacho
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
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31/07/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 388
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29/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:55
Despacho
-
29/07/2025 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 385
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29/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição
-
29/07/2025 10:12
Juntada de Petição
-
24/07/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 388
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23/07/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 386
-
23/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
22/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 385
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21/07/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 386
-
16/07/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 387
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 376, 377, 378 e 379
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15/07/2025 17:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/07/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/07/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
15/07/2025 17:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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15/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 376, 377, 378, 379
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 376, 377, 378, 379
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09/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5006970-60.2022.4.02.5110/RJRÉU: IVETE FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DEIVISON DE SOUZA ALVES (OAB RJ173362)RÉU: HERMINIO MARTINS CEZARIOADVOGADO(A): HERMINIO MARTINS CEZARIO (OAB RJ204745)RÉU: EVELYN DE SOUZA BELEMADVOGADO(A): DEIVISON DE SOUZA ALVES (OAB RJ173362)RÉU: BRUNO CEZARIO ALVESADVOGADO(A): LUIZ GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA CURY (OAB RJ163230)SENTENÇACONCLUSÃO Em assim sendo, ante o exposto e mais o que dos autos consta, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO PUNITIVA, e, em consequência: (i) ABSOLVO E DECLARO INOCENTES os acusados BRUNO CEZÁRIO ALVES, EVELYN DE SOUZA BELEM, HERMÍNIO MARTINS CEZÁRIO e IVETE FERREIRA DE SOUZA da conduta que lhes foi imputada na peça acusatória, subsumida ao tipo previsto no artigo 288, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. (ii) ABSOLVO E DECLARO INOCENTE os acusados BRUNO CEZÁRIO ALVES e HERMÍNIO MARTINS CEZÁRIO das condutas que lhes foram imputadas na peça acusatória, subsumidas ao tipo previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. (ii) CONDENO E DECLARO CULPADAS a acusada IVETE FERREIRA DE SOUZA, nas penas previstas no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, por 08 (oito) vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal; e a acusada EVELYN DE SOUZA BELEM, nas penas previstas no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, por 05 (cinco) vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal c/c artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal cujas penas passo a individualizar a seguir, de acordo com a garantia constitucional inserta no artigo 5o, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988: IVETE FERREIRA DE SOUZA Na primeira fase, atenta à prova dos autos e às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima), fixo a pena-base acima do mínimo legal em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, de valor unitário equivalente a um 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos, na forma do artigo 60 do CP, em razão da ausência de elementos seguros sobre a condição financeira da acusada, considerando as circunstâncias e as consequências do crime.
Isso porque, em relação às circunstâncias, a acusada, sem ser advogada, valeu-se de estrutura própria de um escritório de advocacia para potencializar a captação de clientes, a credibilidade de sua atuação e, com isso, aumentar seus ganhos.
Em relação às consequências do crime, a infração penal gerou prejuízo milionário ao INSS, além de resultar na supressão de direitos de alguns clientes, pessoas hipervulneráveis, que, por não compreenderem a manobra fraudulenta criada por IVETE, acabaram por ver cessada a percepção do benefício assistencial e não conseguirem o deferimento da pensão por morte a que fariam jus em razão do falecimento de seus cônjuges. Na segunda fase de aplicação da pena, ausentes circunstâncias legais atenuantes e agravantes, razão pela qual mantenho a pena intermediária em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
Passando à terceira fase de aplicação da pena, verifico que não existem causas de diminuição de pena.
Todavia, há a incidência de causa de aumento prevista no parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal, posto que o crime foi cometido em detrimento de entidade de Direito Público.
Desse modo, aumento a pena em 1/3 (um terço), ou seja, 06 (seis) meses, passando assim a 2 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
Em seguida, diante do reconhecimento de continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do Código Penal, e com fulcro no enunciado 659 da súmula do STJ, tendo em vista que a conduta apurada se repetiu por 08 (oito) vezes, exaspero a pena em 2/3, tornando-a definitiva em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 33 (trinta e três) dias-multa, de valor unitário equivalente a um 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos, na forma do artigo 60 do CP, em razão da ausência de elementos seguros sobre a condição financeira da acusada.
DA DETRAÇÃO ? Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 12.736/2012, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, ou seja, há de se aplicar a detração, prevista no artigo 42 do Código Penal, a fim de que o tempo já cumprido em regime de prisão cautelar seja considerado pelo juiz ao proferir a sentença condenatória, tanto para definição do total da pena privativa de liberdade, como para definição do regime inicial de cumprimento de pena.
Confira-se, a propósito, magistério de Renato Brasileiro de Lima: (...) Com o advento da Lei 12.736/12, com vigência em 3 de dezembro de 2012, a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória, pelo menos em regra. (...) Isso significa dizer que, a partir da entrada em vigor da Lei nº. 12.736/12, o regime prisional inicial deixa de ser estabelecido com base na pena definitiva, e passa a ser fixado levando-se em conta o quantum de pena resultante do desconto do tempo de prisão cautelar ou internação provisória a que o acusado foi submetido durante o processo (...) (Manual de processo penal: volume único/Renato Brasileiro de Lima - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, páginas 1364/1635) ?Neste viés, considerando que a acusada IVETE FERREIRA DE SOUZA permaneceu presa da data de sua prisão preventiva, em 07/07/2022 (processo 5001513-47.2022.4.02.5110/RJ, evento 59, OFIC2) até o dia 29/09/2022, data do cumprimento de seu alvará de soltura (processo 5006970-60.2022.4.02.5110/RJ, evento 118, CERT1), SUBTRAIO da pena de reclusão aplicada o período de 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, restando o cumprimento de reclusão em período inferior a 04 (quatro) anos.? DO REGIME Conforme artigo 33, parágrafo 2º, ?c? do Código Penal, fixo o regime aberto para início de cumprimento de pena.
Primeiro, porque a acusada não é reincidente.
Segundo, por ser a pena cominada superior a 04 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos e não se tratar de crime praticado com violência e/ou grave ameaça.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA Atenta ao artigo 44, incisos I a III e parágrafo segundo, do Código Penal, substituto a pena privativa de liberdade aplicada, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em 02 (duas) prestações de serviços à Comunidade, cujas especificidades serão estabelecidas pelo Juízo da Execução. Contudo consigno, desde já, para ciência da condenada, que, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converter-se-á em privativa de liberdade caso haja o descumprimento injustificado da restrição imposta.
EVELYN DE SOUZA BELEM Na primeira fase, atenta à prova dos autos e às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima), fixo a pena base no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, de valor unitário equivalente a um 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos, na forma do artigo 60 do Código Penal, em razão da ausência de elementos seguros sobre a condição financeira da acusada.
Na segunda fase aplicação da pena, ausentes circunstâncias legais atenuantes e agravantes, mantenho a pena em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Passando à terceira fase de aplicação da pena, verifico que não existem causas de diminuição de pena previstas na parte especial.
Todavia, há incidência de causa de aumento prevista no parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal, posto que o crime foi cometido em detrimento de entidade de Direito Público.
Desse modo, aumento a pena em 1/3 (um terço), ou seja, 04 (quatro) meses, passando assim a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
Ainda na terceira fase da dosimetria da pena, uma vez reconhecida a causa de diminuição de pena prevista na parte geral, no artigo 29, parágrafo 1º, do Código Penal, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), considerando que, embora de menor importância a atuação da acusada, o crime restou consumado em razão de sua atuação, passando a pena, desta forma, ao quantum de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Em seguida, diante do reconhecimento de continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do Código Penal, e com fulcro no enunciado 659 da súmula do STJ, tendo em vista que a conduta apurada se repetiu por 05 (cinco) vezes, exaspero a pena em 1/3, tornando-a definitiva em 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias e 15 (quinze) dias-multa, de valor unitário equivalente a um 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos, na forma do artigo 60 do CP, em razão da ausência de elementos seguros sobre a condição financeira da acusada. DO REGIME Conforme artigo 33, parágrafo 2º, ?c? do Código Penal, fixo o regime aberto para início de cumprimento de pena.
Primeiro, porque a acusada não é reincidente.
Segundo, por ser a pena cominada igual ou inferior a 04 (quatro) anos. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA Atenta ao artigo 44, incisos I a III e parágrafo segundo, do Código Penal, substituto a pena privativa de liberdade aplicada, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em 02 (duas) prestações de serviços à Comunidade, cujas especificidades serão estabelecidas pelo Juízo da Execução. Contudo consigno, desde já, para ciência da condenada, que, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do CP, a pena restritiva de direitos converter-se-á em privativa de liberdade caso haja o descumprimento injustificado da restrição imposta.
DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO AO OFENDIDO Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do CPP, ante a ausência de elementos para fixação da quantia devida.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS Concedo às condenadas o direito de recorrer em liberdade.
Condeno as acusadas IVETE FERREIRA DE SOUZA, EVELYN DE SOUZA BELEM ao pagamento das custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, cancelem-se os registros e anotações porventura existentes, nesta Subseção Judiciária e na Delegacia da Polícia Federal, em nome dos Acusados BRUNO CEZÁRIO ALVES e HERMÍNIO MARTINS CEZÁRIO relativos à presente ação, arquivando-se os autos em seguida, e lance-se o nome das condenadas IVETE e EVELYN e no rol dos culpados e expeça-se a respectiva Carta de Sentença, adotando-se as providências previstas em provimento específico do E.
TRF desta 2ª Região, bem como oficie-se ao TRE/RJ, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, e aos órgãos de segurança pública, para fins de registro de antecedentes criminais, conforme artigo 20, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e procedam-se às demais anotações e comunicações de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
14/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:44
Despacho
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 12:47
Juntada de Petição
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 360, 361, 362 e 363
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 360, 361, 362 e 363
-
04/07/2024 11:27
Juntada de Petição
-
26/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
29/05/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:33
Despacho
-
29/05/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2024 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
30/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:17
Despacho
-
26/04/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
05/04/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:59
Despacho
-
04/04/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 13:53
Juntada de Petição
-
03/04/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
12/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:36
Despacho
-
12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 12:15
Despacho
-
06/03/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 332
-
22/01/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 332
-
16/01/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/01/2024 15:34
Despacho
-
15/01/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 317, 318, 319 e 320
-
01/12/2023 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 324
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 317, 318, 319 e 320
-
22/11/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 324
-
21/11/2023 09:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
17/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
17/11/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
15/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:37
Determinada a intimação
-
23/10/2023 14:17
Juntada de Petição
-
19/10/2023 08:50
Juntada de Petição
-
18/10/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
16/10/2023 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 242
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
10/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 307 - Juntada de certidão - 10/10/2023 18:07:22)
-
10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294 e 295
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/10/2023 18:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 03/10/2023 13:30. Refer. Evento 152
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 292, 293, 294 e 295
-
26/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
-
26/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
26/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262 e 263
-
21/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2023 14:22
Despacho
-
19/09/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262 e 263
-
15/09/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
15/09/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 207
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
12/09/2023 17:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 12/09/2023 13:30. Refer. Evento 150
-
11/09/2023 22:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 266
-
11/09/2023 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 160
-
11/09/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242
-
11/09/2023 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 16:45
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 216
-
11/09/2023 16:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 215
-
11/09/2023 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 266
-
11/09/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
11/09/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205, 207 e 208
-
10/09/2023 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 161
-
09/09/2023 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 267
-
08/09/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 267
-
08/09/2023 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
08/09/2023 16:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
08/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:10
Determinada a intimação
-
08/09/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 247 - Determinada a intimação - 08/09/2023 15:37:08)
-
08/09/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 248 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2023 15:37:08)
-
08/09/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 249 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2023 15:37:08)
-
08/09/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 250 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2023 15:37:08)
-
08/09/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 251 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2023 15:37:08)
-
08/09/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 252 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2023 15:37:08)
-
07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 147
-
06/09/2023 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 14:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
06/09/2023 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
06/09/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
05/09/2023 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 05/09/2023 13:30. Refer. Evento 149
-
05/09/2023 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221
-
05/09/2023 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 219
-
04/09/2023 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 215
-
04/09/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219
-
04/09/2023 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 216
-
04/09/2023 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
-
04/09/2023 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220
-
04/09/2023 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217
-
04/09/2023 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220
-
04/09/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215
-
04/09/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 216
-
04/09/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217
-
04/09/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
-
04/09/2023 13:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
04/09/2023 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
04/09/2023 13:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
04/09/2023 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
04/09/2023 12:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
04/09/2023 12:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145 e 147
-
02/09/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
02/09/2023 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
01/09/2023 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158
-
01/09/2023 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157
-
01/09/2023 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162
-
31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 15:11
Despacho
-
31/08/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157
-
30/08/2023 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 156
-
30/08/2023 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 08:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
-
30/08/2023 07:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176
-
29/08/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
-
29/08/2023 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
29/08/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 159
-
29/08/2023 13:06
Juntada de Petição
-
29/08/2023 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 163
-
29/08/2023 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164
-
29/08/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158
-
29/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
-
29/08/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
29/08/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
29/08/2023 06:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166
-
29/08/2023 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
29/08/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/08/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
-
28/08/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160
-
28/08/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
-
28/08/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156
-
28/08/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
-
28/08/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
-
28/08/2023 10:49
Juntada de Petição
-
25/08/2023 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
25/08/2023 18:57
Expedição de ofício
-
25/08/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
-
25/08/2023 18:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
25/08/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
-
25/08/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159
-
25/08/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
25/08/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163
-
25/08/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
-
24/08/2023 20:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 20:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 20:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 20:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 20:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 20:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/08/2023 19:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 19:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 19:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/08/2023 19:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 19:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/08/2023 19:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/08/2023 19:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 19:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001513-47.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 127
-
24/08/2023 12:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 03/10/2023 13:30
-
24/08/2023 12:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 14/09/2023 13:30
-
24/08/2023 12:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 12/09/2023 13:30
-
24/08/2023 12:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 05/09/2023 13:30
-
24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/08/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 11:28
Juntada de Petição
-
09/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
25/04/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 13:12
Juntada de Petição
-
19/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:12
Despacho
-
16/03/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001513-47.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 127
-
15/02/2023 18:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Coletivo (Turma) Número: 50128373820224020000/TRF2
-
13/12/2022 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Coletivo (Turma) Número: 50128373820224020000/TRF2
-
16/11/2022 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
25/10/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 12:22
Despacho
-
19/10/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/10/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/10/2022 23:06
Expedição de ofício
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
-
04/10/2022 20:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Coletivo (Turma) Número: 50128373820224020000/TRF2
-
30/09/2022 12:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IVETE FERREIRA DE SOUZA - DENUNCIADO
-
30/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HERMINIO MARTINS CEZARIO - DENUNCIADO
-
30/09/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/09/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/09/2022 22:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
29/09/2022 10:52
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50127525220224020000/TRF2, 50122597520224020000/TRF2, 50088318120224025110/TRF2
-
28/09/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
28/09/2022 17:57
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCRI
-
28/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
27/09/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/09/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/09/2022 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
23/09/2022 17:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
23/09/2022 16:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50088318120224025110
-
23/09/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 09:41
Juntada de Petição
-
20/09/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
19/09/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/09/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/09/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/09/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2022 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/09/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 15:17
Despacho
-
14/09/2022 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal(Órgão Especial) Número: 50122727420224020000/TRF2
-
13/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
-
13/09/2022 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2022 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Coletivo (Turma) Número: 50128373820224020000/TRF2
-
08/09/2022 15:59
Juntada de Petição
-
08/09/2022 13:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal(Órgão Especial) Número: 50122700720224020000/TRF2
-
06/09/2022 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
06/09/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
06/09/2022 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
06/09/2022 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2022 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
05/09/2022 15:42
Expedição de Mandado - Plantão - RJSJMSECMA
-
05/09/2022 15:37
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCRI
-
05/09/2022 15:11
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCRI
-
05/09/2022 13:46
Expedição de ofício
-
03/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 14:18
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2022 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2022 01:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 12:01
Juntada de Petição
-
29/08/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
-
29/08/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2022 13:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal(Órgão Especial) Número: 50122727420224020000/TRF2
-
29/08/2022 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2022 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2022 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2022 17:25
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCRI
-
26/08/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2022 14:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
26/08/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:02
Determinada a intimação
-
26/08/2022 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 13:16
Juntado(a)
-
22/08/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 11:33
Despacho
-
22/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:28
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2022 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2022 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2022 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IVETE FERREIRA DE SOUZA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/08/2022 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HERMINIO MARTINS CEZARIO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/08/2022 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EVELYN DE SOUZA BELEM - DENUNCIADO
-
18/08/2022 17:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO CEZARIO ALVES - DENUNCIADO
-
18/08/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
17/08/2022 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
17/08/2022 16:31
Juntada de Petição
-
16/08/2022 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
16/08/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2022 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2022 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/08/2022 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/08/2022 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/08/2022 18:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/08/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2022 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
12/08/2022 16:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/08/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2022 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 08:06
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2022 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 20:43
Recebida a denúncia
-
04/08/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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