TRF2 - 5000613-02.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000613-02.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ MARCELO DIAS ULERICHADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Ao analisar a petição inicial (fl. 13 do evento 1, INIC1), a réplica de evento 16 (fl. 05), os contracheques juntados no evento 23, CHEQ2 ao evento 23, CHEQ12, assim como a planilha de evento 1, CALC7, observa-se que a parte autora requereu de forma genérica a não incidência do imposto de renda perante às verbas: “(i) férias não gozadas, vencidas e proporcionais, inclusive o respectivo adicional; (ii) dobras; (iii) folgas indenizadas; e (iv) quarentena indenizada;” (fl. 13 do evento 1, INIC1) “folgas indenizadas (“indenização de folga offs”, “indenização folga”, indenização folga férias”, “indenização folga C-19”, , "Isolamento Social C 19”, “quarentena hotel”, “quarentena hotel folga” e “treinamento em folga)” (fl. 05 do evento 16).
Registre-se, inclusive, que não houve comprovação da percepção de todas as verbas até então aventadas pelo autor.
Assim dispõe o CPC sobre o pedido do autor: Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] IV - o pedido com as suas especificações; Art. 322.
O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Art. 324.
O pedido deve ser determinado.
Desse modo, intime-se o demandante para especificar, em seus pedidos, quais rubricas constantes em seus contracheques (da forma como constam em suas fichas financeiras), pretende obter a não incidência do imposto de renda.
Sem prejuízo, deve o autor apresentar cópia completa das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios em que pleiteia a indenização.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se vista à parte contrária no mesmo prazo.
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2024 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:51
Determinada a intimação
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28/11/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:58
Despacho
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16/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:08
Juntada de Petição
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29/04/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 10:41
Determinada a citação
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26/04/2024 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 658,56 em 28/03/2024 Número de referência: 1164304
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25/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:25
Determinada a intimação
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21/02/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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