TRF2 - 5004315-37.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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24/07/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 17:04
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004315-37.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ELZA RODRIGUES NOVAESADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:32
Homologada a Transação
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07/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 20:18
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:54
Determinada a citação
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14/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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