TRF2 - 5004930-16.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004930-16.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAREQUERENTE: ADRIANA GOMES MACHADOADVOGADO(A): LUCIANA BARBOZA SILVA (OAB RJ157527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 18/09/2025 - Juntado(a)
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                                            18/09/2025 18:51 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            18/09/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/09/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            18/09/2025 18:32 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-43 
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                                            08/08/2025 20:18 Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02 
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                                            08/08/2025 19:03 Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT 
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                                            08/08/2025 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 03:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2025 15:36 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            05/08/2025 12:03 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            05/08/2025 12:02 Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025 
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                                            05/08/2025 11:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            05/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            30/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            15/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            14/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004930-16.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ADRIANA GOMES MACHADOADVOGADO(A): LUCIANA BARBOZA SILVA (OAB RJ157527)SENTENÇA(a) REJEITO o pedido de pagamento de indenização por danos morais: e (b) ACOLHO o pedido de benefício previdenciário, para condenar o INSS a: (i) RESTABELECER o auxílio por incapacidade temporária NB 31/629.252.379-2 e mantê-lo até 06/09/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 01/11/2019 (dia seguinte à cessação do benefício acima mencionado), até seu efetivo restabelecimento.
 
 Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela.
 
 A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
 
 As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
 
 Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
 
 INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/07/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
 
 Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
 
 Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
 
 Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
 
 Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
 
 Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
 
 Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            11/07/2025 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial 
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                                            11/07/2025 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 13:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/07/2025 16:41 Juntado(a) 
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                                            03/07/2025 13:45 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 21:29 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2025 14:10 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/06/2025 20:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            06/05/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/04/2025 19:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32 
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                                            08/04/2025 19:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            08/04/2025 19:22 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            08/04/2025 19:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/04/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            14/03/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/03/2025 03:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            20/02/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/02/2025 13:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            20/02/2025 13:35 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA GOMES MACHADO <br/> Data: 06/03/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> 
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                                            19/02/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/02/2025 14:31 Despacho 
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                                            19/02/2025 14:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/01/2025 10:34 Juntada de Petição 
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                                            14/11/2024 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/11/2024 17:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/11/2024 03:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/11/2024 13:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/10/2024 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2024 16:41 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA GOMES MACHADO <br/> Data: 14/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE 
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                                            19/09/2024 22:59 Juntada de Petição 
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                                            19/09/2024 21:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/08/2024 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2024 16:04 Determinada a intimação 
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                                            16/08/2024 16:07 Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            09/08/2024 15:18 Juntada de Petição 
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                                            17/07/2024 15:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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