TRF2 - 5000707-05.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 16:53 Juntada de Petição 
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                                            27/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            25/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            25/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71 
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                                            21/07/2025 12:25 Juntada de Petição - JANETE BAIOCO DA CONCEICAO COSTA (ES029478 - THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES) 
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                                            17/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            16/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000707-05.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JANETE BAIOCO DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): CARLA VARGES SOUZA (OAB ES034827)ADVOGADO(A): VERONICA JARDIM DOS SANTOS (OAB ES026189) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
 
 Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
 
 Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
 
 Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
 
 Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
 
 Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
 
 Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
 
 Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
 
 Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
 
 Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
 
 Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida.
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                                            15/07/2025 14:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            15/07/2025 14:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            15/07/2025 14:59 Determinada a intimação 
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                                            08/07/2025 14:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/07/2025 14:43 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            04/06/2025 01:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            03/06/2025 17:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            03/06/2025 14:59 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 17:05 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            28/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            08/05/2025 08:23 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            07/05/2025 17:13 Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025 
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                                            30/04/2025 09:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            12/04/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57 
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                                            18/03/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            18/03/2025 18:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/03/2025 18:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/03/2025 18:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/02/2025 12:43 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 12:43 Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência 
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                                            25/02/2025 15:02 Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/02/2025 13:40. Refer. Evento 47 
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                                            25/02/2025 08:01 Juntada de Petição 
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                                            20/02/2025 21:14 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            09/01/2025 14:13 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/02/2025 13:40 
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                                            13/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            03/12/2024 12:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            03/12/2024 12:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            03/12/2024 12:58 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            08/10/2024 15:50 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            05/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            26/08/2024 15:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            26/08/2024 15:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            26/08/2024 15:05 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            23/07/2024 15:09 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            05/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            25/06/2024 13:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            25/06/2024 13:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            25/06/2024 13:21 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            21/06/2024 16:11 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/06/2024 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            03/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            24/05/2024 16:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            24/05/2024 16:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            24/05/2024 16:41 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            28/02/2024 12:20 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2023 12:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            31/10/2023 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19 
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                                            06/10/2023 14:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/10/2023 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/10/2023 14:14 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/08/2023 15:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/08/2023 15:50 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/08/2023 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/07/2023 18:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            28/07/2023 18:15 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            21/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/07/2023 09:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            11/07/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2023 14:58 Determinada a intimação 
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                                            11/07/2023 14:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/05/2023 12:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            09/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            30/03/2023 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2023 18:09 Determinada a intimação 
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                                            27/03/2023 13:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/03/2023 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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