TRF2 - 5001378-60.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001378-60.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GELSON DA SILVAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO Indefiro pedido de dilação de prazo, eis que razoável o período anteriormente concedido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cumprir determinação deste juízo. -
28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001378-60.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GELSON DA SILVAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) DESPACHO/DECISÃO Nesses termos, o pescador artesanal deve instruir o requerimento de seguro-defeso alternativamente – e não cumulativamente – com (1) nota fiscal de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica; ou (2) comprovante de recolhimento direto da contribuição obrigatória, com identificação do CEI - Cadastro Específico do INSS, no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso. Além disso, deve também demonstrar (3) a inexistência de renda diversa, ainda que indenizatória, no ano em que pleiteado o benefício.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos um dos documentos acima citados relativos a cada ano objeto da demanda, no período em que pleiteia o benefício.
Fica a parte autora ciente de que a não apresentação dos documentos acima citados implicará imediata EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transcorrendo in albis o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Juntado o documento, dê-se andamento à ação conforme as determinações descritas no despacho do Evento 16. -
08/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:56
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESSMT01F)
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24/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:57
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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10/04/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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