TRF2 - 5077397-12.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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09/09/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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08/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168, 169
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5077397-12.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: WALTER LUIZ GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HAMILTON NOVAIS JUNIOR (OAB RJ181873)INTERESSADO: CAROLINA DE OLIVEIRA ARRUDA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): HAMILTON NOVAIS JUNIORINTERESSADO: CARMEM LUIZA DE CARVALHO (INTERESSADO)ADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHESADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTRO DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PROCESSUAIS PARA RECEBIMENTO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO DEMANDANTE ORIGINÁRIO.
NÃO CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES DO MAGISTRADO PARA A PROMOÇÃO DA HABILITAÇÃO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
INADMISSÍVEL O RECURSO CÍVEL EM FACE DE SENTENÇA TERMINATIVA.
RECURSO CÍVEL NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pela habiltante Carmen Luiza de Carvalho Marcos em face da sentença (ev. 145), que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
A recorrente alega que ela e o habilitante Antônio Paulo de Arruda são primos do demandante originário e, portanto, sucessores processuais legítimos, pois este não deixou outros sucessores mais próximos.
Não foram apresentadas contrarrazões recursais.
De acordo com a legislação previdenciária, os valores não recebidos em vida pelo eventual beneficiário da pensão por morte poderá ser pago aos sucessores na falta de dependentes habilitados (artigo 112 da Lei 8.213/1991).
Segundo a recorrente, o demandante originário era solteiro, não tinha filhos e nem possuía ascendentes vivos, razão pela qual os primos (parentes colaterais de 4º grau, conforme o artigo 1.594 do Código Civil).
A certidão de óbito do demandante comprova que ele era solteiro e não teve filhos (ev. 90.2).
As certidões de óbito dos pais do demandante originário (ev. 103) comprovam que ele era filho único.
Observado o artigo 1.829 do Código Civil, não há na linha sucessória, portanto, descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente do demandante originário, restando apenas a discussão quanto aos colaterais.
Em relação a esses, a existência de parentes colaterais mais próximos exclui o direito dos mais remotos, conforme está disposto no artigo 1.840 do Código Civil.
Portanto, os primos somente passariam a ter direito à suceder o demandante originário se comprovada a morte de todos os parentes em 3º grau (tios) do demandante originário, de linha materna e paterna, o que não ocorreu no caso, apesar das oportunidades conferidas pelo Magistrado sentenciante aos interessados (ev. 120, ev. 129 e ev. 135), dentre os quais a recorrente.
Ausente a adequada promoção da habilitação, entendo que o Magistrado agiu corretamente ao proferir a sentença terminativa, contra a qual não cabe recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais (artigo 5º da Lei 10.259/2001), salvo nos casos de ocorrência de negativa de jurisdição (enunciado 18 destas Turmas Recursais), o que não houve neste caso.
Ante o exposto, voto por não conhecer do recurso cível, nos termos da fundamentação acima apresentada.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos advogados do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, suspendendo-lhe a exigibilidade na forma do artigo 98, caput e §3º do Código de Processo Civil de 2015, com base na gratuidade da justiça que ora defiro à devedora.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
05/09/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:57
Não conhecido o recurso
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01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 21:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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29/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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28/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148
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11/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077397-12.2022.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA ARRUDA (Curador)ADVOGADO(A): HAMILTON NOVAIS JUNIOR (OAB RJ181873)AUTOR: WALTER LUIZ GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HAMILTON NOVAIS JUNIOR (OAB RJ181873)INTERESSADO: CARMEM LUIZA DE CARVALHOADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHESADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTROSENTENÇA8.
Posto isso, julgo extinto o processo , sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 9.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 10.
Intimem-se as partes autora, cientificando-a de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5° da Lei nº 10.259/2001. 11.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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28/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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28/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:22
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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04/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:02
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:20
Determinada a intimação
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31/07/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Conclusos para julgamento - 31/07/2024 16:41:03)
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01/07/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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16/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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16/05/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/05/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 21:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2024 23:12
Juntada de Petição
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04/03/2024 22:44
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 22:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Conclusos para decisão/despacho - 04/03/2024 19:07:58)
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04/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:32
Juntado(a)
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04/03/2024 21:41
Juntado(a)
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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22/11/2023 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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08/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/10/2023 12:22
Juntada de Petição
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16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/09/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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06/09/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/09/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/09/2023 13:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2023 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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02/05/2023 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALTER LUIZ GONCALVES <br/> Data: 21/06/2023 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLOS ROBERTO
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02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 13:37
Determinada a intimação
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02/05/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/04/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/04/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:32
Determinada a intimação
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31/03/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE14F)
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/03/2023 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2023 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/03/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 21:50
Determinada a intimação
-
02/03/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE06S)
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13/02/2023 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/12/2022 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2022 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 07:53
Declarada incompetência
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13/12/2022 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2022 05:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/12/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:49
Determinada a intimação
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29/11/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2022 10:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25S para RJRIO18S) - processo: 50709977920224025101
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25/11/2022 14:03
Despacho
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25/11/2022 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/11/2022 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 14:10
Juntada de Petição
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09/11/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 13:39
Determinada a intimação
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03/11/2022 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2022 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2022 15:33
Determinada a citação
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07/10/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2022 15:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/10/2022 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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