TRF2 - 5070195-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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08/09/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070195-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILCELIA DE SENA FERNANDESADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Cite-se o réu, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:29
Determinada a intimação
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06/08/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070195-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILCELIA DE SENA FERNANDESADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Termo de Renúncia expressa aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos JEFS, juntando a declaração de renúncia de próprio punho, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ). Juntar aos autos cópia do documento de identidade válido e CPF. -
11/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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