TRF2 - 0085694-06.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0085694-06.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) DESPACHO/DECISÃO Ação de cumprimento individual de título formado em ação coletiva autuada sob o nº 95.0017873-7, na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Sentença no evento 42, SENT21, que extinguiu o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Acórdão prolatou decisão no sentido de "... ser reformada para o prosseguimento da execução, com a fixação dos honorários sucumbenciais do cumprimento individual e intimação do executado para pagamento." (evento 71, RELVOTOACORDAO1).
Considerando que o E-proc informou o óbito do titular, foi expedido citação por edital, evento 91, EDITAL1.
Intimado, o patrono do titular falecido requereu e teve deferida a dilação de prazo, consoante evento 123, DESPADEC1 e evento 133, DESPADEC1, este com renúncia (evento 136). É o relatório.
Decido. De acordo com o disposto no art. 110, do CPC, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". O falecimento da parte autora acarreta a suspensão do processo, devendo ser oportunizada a habilitação do espólio ou dos herdeiros, caso o direito em litígio seja transmissível.
A jurisprudência é pacífica no sentido de prévia intimação pessoal dos herdeiros, do espólio ou de quem for o sucessor, pelos meios mais adequados, inclusive por edital, se restarem infrutíferas as tentativas de intimação pessoal (AgRg no AREsp n. 43.290/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.).
Assim, determino a intimação pessoal do espólio, herdeiros ou sucessores do exequente JULIO CESAR ALVES DE SOUZA, para que promovam a habilitação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo possível a localização dos herdeiros ou do espólio, certifique-se nos autos e, então, renove-se a expedição do edital contido no evento 91, EDITAL1, com prazo de 20 dias, a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos arts. 11, 12, 13, IV e 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, alterado pela Resolução Nº 569 de 13/08/2024, dispensada a publicação em jornal local; para que o espólio, sucessores ou herdeiros promovam a habilitação processual no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Edital
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0085694-06.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE EDITAL Nº 510010502174 O Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, nº 00856940620164025101, movida por JULIO CESAR ALVES DE SOUZA, em face de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.
E, por não haver conhecimento da existência de eventuais herdeiros da parte exequente, JULIO CESAR ALVES DE SOUZA, CPF *63.***.*25-53, é expedido o presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, na modalidade de INTIMAÇÃO, para habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 313, §2º, II, do CPC).
O presente edital será publicado e disponibilizado no caderno judicial do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, anexo II, 8ª andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009, e que o processo tramita de forma eletrônica (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos). Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro, em 29/05/2023. -
10/10/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2022 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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04/10/2022 08:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/09/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/09/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2022 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/09/2022 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2022 18:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2022<br>Data da sessão: <b>31/08/2022 13:00:00</b>
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15/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2022<br>Data da sessão: <b>31/08/2022 13:00:00</b>
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15/08/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 31 de AGOSTO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0085694-06.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: JULIO CESAR ALVES DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/08/2022 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2022
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12/08/2022 13:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 121
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12/08/2022 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/08/2022 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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03/12/2019 09:22
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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02/12/2019 18:54
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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29/11/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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