TRF2 - 5039751-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039751-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATALINA MOURAADVOGADO(A): ALICE BAZILIO CASANOVA (OAB RJ137229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NATALINA MOURA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de BENJAMIM LIMA DA SILVA em 15/01/2025. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os documentos reputados relevantes para o escorreito processamento e julgamento da causa, principalmente comprovantes de residência em datas próximas ao óbito, fotos de família, comprovantes de gastos com a manutenção da casa, além de outros que comprovem a convivência (vida em comum) com o(a) segurado(a) falecido(a), tendo em vista que é ônus do(a) demandante a produção de prova do fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ainda, intime-se a CEAB-DJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento do benefício pretendido nos autos, protocolado sob o número 517598207.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:16
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040161-21.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Pecanha Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcella de Oliveira Azeredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090535-46.2022.4.02.5101
Vera Lucia Branco de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002806-83.2025.4.02.5001
Rosangela Nascimento Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047609-79.2024.4.02.5101
Rossini Bezerra de Araujo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001174-16.2025.4.02.5003
Maria Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Bergamin Carvalho Mattusoch
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00