TRF2 - 5006127-17.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006127-17.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GREICE CLAUDINO ALVESADVOGADO(A): ÂNGELA WENDLER (OAB RJ260452) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:42
Perícia designada - <br/>Periciado: GREICE CLAUDINO ALVES <br/> Data: 23/09/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA
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15/07/2025 13:27
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:32
Juntada de Certidão
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21/06/2025 08:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-NI)
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21/06/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 10:26
Juntado(a)
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20/06/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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