TRF2 - 5035503-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 42
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035503-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SALVATORE HENRIQUE COSTA GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770)AUTOR: JOSEANE ANTONIA COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, a ser realizada pela médica Dra.
RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR, neste ato nomeado perito do Juízo, na SALA DE PERÍCIAS, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, em 19/11/2025, às 13:00h, cientificando-o de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Os quesitos devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou deficiência? Qual(quais)? Mencionar a CID.Avaliando a deficiência, informe o perito judicial qual o impacto na limitação do desempenho de atividade e qual a restrição da participação social do periciado, compatível com a idade?Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s).Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente.Caso seja constatada a incapacidade do autor, é possível dizer se esta perdurará por mais de 2 (dois) anos?Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído,etc.).A(s) patologia(s) que acomete(m) a pessoa periciada é (são) passível (eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela uma vida futura com um mínimo de sacrifício? Fundamente.A pessoa periciada está incapaz para os atos da vida independente? Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro através do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, manifestem-se as partes e o MPF sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:20
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SALVATORE HENRIQUE COSTA GOMES DA SILVA <br/> Data: 19/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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09/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035503-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SALVATORE HENRIQUE COSTA GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770)AUTOR: JOSEANE ANTONIA COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): RAÍSSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB MG234105)ADVOGADO(A): ARIELY VALERIO RIGUEIRA (OAB MG215057)ADVOGADO(A): YARA VENTURA SILVA (OAB MG197150)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO (OAB MG109770) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes e ao MPF para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/07/2025 14:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/05/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/04/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00