TRF2 - 5071206-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071206-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IRINEA CAMPOS MAGNANEADVOGADO(A): IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI (OAB RJ185375)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida e tendo em vista ser a União Federal isenta (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
06/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071206-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRINEA CAMPOS MAGNANEADVOGADO(A): IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI (OAB RJ185375) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IRINEA CAMPOS MAGNANE, em face da UNIÃO, postulando liminarmente a implantação imediata da VPE em seu contracheque.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos; (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é pensionista do falecido militar, Elcides Magnane desde 30/09/2004 no percentual de 50%.
Informa que não está recebendo a Vantagem Pecuniária Especial criada pela Lei nº 11.134/2005.
Evento 22 - sobre a defesa e documentos acostados pelo réu, diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intim-se a parte autora. -
25/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/07/2025 23:40
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071206-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRINEA CAMPOS MAGNANEADVOGADO(A): IASMIN DOMINIQUE GENEVIEVE DE PAULA BIZZINI (OAB RJ185375) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça; 3. Procuração, instrumento do mandato escrito, na forma do art. 105 do CPC. -
16/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:24
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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