TRF2 - 5005672-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005672-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAMSAY MONTANOADVOGADO(A): CAROLINE MANTOVANI FOMM (OAB RJ160818) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face de despacho proferido nestes autos, nos quais se aponta contradição do julgado. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, cabem embargos de declaração quando, na sentença, houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, incisos I a III do CPC).
Contudo, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados na decisão, conforme demonstrarei a seguir.
O autor insurge-se, nos evento 84, fls 2 e 3, contra o pedido de fornecimento de seu contracheque no evento 77: "No entanto, no evento 64, através de despacho, foi determinada a intimação do Autor, para que juntasse cópia dos seu contracheque, tendo o Autor interposto embargos de declaração, evento 68, uma vez que não entende ser necessária a juntada de seu contracheque ao cumprimento da obrigação de fazer por parte do Réu." "Em nenhum momento, tratou-se a isenção do IRPF sobre os proventos do INSS, apesar de ser o Autor, aposentado." "Há portanto, dificuldade e dúvidas de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que não há determinação neste sentido para que o Autor comprove, senão a de juntar seu contracheque, que em nada tem a ver com a isenção do IRPF objeto deste procedimento (...)" Segue abaixo o dispositivo da sentença ( ev 32): "Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para, declarando o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos, condenar a União/Fazenda Nacional a: a) restituir os valores já recolhidos sob tal título, desde 30/01/19, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º)." Ao contrário do que afirma o autor, foi concedida a isenção do IRPF sobre seus proventos. Como recebe aposentadoria do INSS e complemento da FUNCEF, os seus proventos são oriundos destas fontes.
Observa-se, também, ser claro o motivo pelo qual foi pedido o contracheque: para comprovar o fim do desconto do IRPF nos seus proventos ( o qual ainda não ocorreu).
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.
Informe-se, então, à PFN que o autor recebe aposentadoria do INSS (RGPS) e complementação pela FUNCEF (EV 84.2).
Dessa forma, cumpra a PFN, no prazo de 20 dias, o despacho do ev. 77. -
30/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:14
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão/despacho - 27/08/2025 15:09:30)
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05/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 17:26
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:25
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005672-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAMSAY MONTANOADVOGADO(A): CAROLINE MANTOVANI FOMM (OAB RJ160818) DESPACHO/DECISÃO Forneça o autor , no prazo de 15 dias, cópia de seu contracheque.
Sem cumprimento, dê-se baixa. -
20/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:13
Conta Atualizada
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14/04/2025 12:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO34
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14/04/2025 12:36
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/01/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 15:58
Juntado(a)
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26/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/10/2024 11:22
Juntada de Petição
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14/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 19:54
Despacho
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18/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 21:50
Juntada de Petição
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07/05/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:40
Determinada a intimação
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29/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 20:08
Determinada a intimação
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03/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 18:01
Juntada de Petição
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05/02/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/02/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2024 19:13
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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