TRF2 - 5002851-30.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002851-30.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE CLAUDINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA SENA (OAB RJ188806) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação de responsabilidade civil em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; - especificar o pedido de indenização por dano moral, indicando o valor (por extenso) que pretende obter; - adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido, considerando-se, para tanto, a soma dos valores do pedidos formulados, inclusive o dos danos morais, na forma do artigo 292, VI, do CPC.
A parte autora fica intimada, desde já, a trazer todos os documentos úteis à resolução da causa, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, especialmente: - os extratos, contracheques ou fichas financeiras referentes ao período em que houve desconto das prestações questionadas; - contestação/reclamação junto à CEF acerca do negócio questionado/não reconhecido; - comprovante de negativação, se for o caso. Tendo em vista a apresentação da contestação (evento 2), dou por citada a CEF.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar a réplica à contestação. Após, conclusos.
P.I. -
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:53
Determinada a intimação
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19/05/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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