TRF2 - 5006865-21.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:30
Juntada de Petição
-
29/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006865-21.2024.4.02.5108/RJAUTOR: NEUZA PEREIRA EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE DA GRACA (OAB RJ225687)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇACom efeito, mantenho a decisão como proferida, por não configuradas as hipóteses constantes do art. 1.022, III do Código de Processo Civil, e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006865-21.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: NEUZA PEREIRA EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE DA GRACA (OAB RJ225687) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração (evento 34), intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
04/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:27
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006865-21.2024.4.02.5108/RJAUTOR: NEUZA PEREIRA EVANGELISTA FERREIRAADVOGADO(A): DANIELA ANDRADE DA GRACA (OAB RJ225687)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, ficando o pagamento suspenso em razão da gratuidade de justiça concedida. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.
P.R.I. -
09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 18:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:24
Despacho
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27/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/02/2025 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/02/2025 20:42
Despacho
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13/02/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 16:12
Juntada de Petição
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11/12/2024 20:16
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2024 11:52
Juntada de Petição
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21/11/2024 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:26
Determinada a citação
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21/11/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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