TRF2 - 5068212-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:19
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068212-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIVALDO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS CHEHAB MALESON (OAB RJ100223) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos do evento 10, concedo a gratuidade de justiça à parte autora.
Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:10
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068212-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIVALDO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS CHEHAB MALESON (OAB RJ100223) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se o autor, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se o réu para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:15
Determinada a citação
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08/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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