TRF2 - 5069891-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Retirado de pauta - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: 03/09/2025 14:00<br>Sequencial: 91<br>
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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25/08/2025 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/08/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:43
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069891-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZA HELENA NASCIMENTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
04/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:50
Determinada a citação
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31/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069891-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA HELENA NASCIMENTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito a não incidência e ressarcimento de descontos de contribuição previdenciária (PSS) sobre a pontuação excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), especificadamente no que se refere à parcela não incorporável aos proventos de aposentadoria, a qual seria isenta da referida contribuição 1 - Primeiramente, DEFIRO a gratuidade de justiça, eis que o requerente recebe, mensalmente, quantia compreendida entre três salários mínimos, critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência nesses órgãos, notadamente a Defensoria Pública da União que dessa forma estipula no artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014. 2 - Outrossim, conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:14
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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