TRF2 - 5002092-81.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002092-81.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-91
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002092-81.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:53
Despacho
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28/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 12:16
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 43
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-81.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:16
Homologada a Transação
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14/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:28
Despacho
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22/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002092-81.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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