TRF2 - 5001707-75.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001707-75.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EDIMA TEIXEIRA HERCULANOADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Intime-se a perita do juízo para responder aos quesitos complementares do evento 31, QUESITOS1.
Deverá a perita, também, esclarecer se a autora estava capaz ou incapaz para sua atividade habitual quando do exame pericial, tendo em vista a aparente contradição do laudo, ao afirmar que 1.
Há incapacidade; 2.
A autora possui "condições parciais de exercer suas atividades"; 3.
A incapacidade será caracterizada [no futuro] no período pós-operatório: Caso conclua pela inaptidão para sua atividade, deverá esclarecer se apenas com a cirurgia a autora poderá se recuperar (já que, em que pese afirmar que a autora depende de procedimento cirúrgico para recuperar a capacidade, fixou a provável data de recuperação um mês após a perícia).
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vista às partes por 5 dias, voltando-me conclusos ao depois. -
26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2025 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001707-75.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EDIMA TEIXEIRA HERCULANOADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 31, QUESITOS1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
14/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
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23/06/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 22:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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29/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMA TEIXEIRA HERCULANO <br/> Data: 15/05/2025 às 11:20. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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25/04/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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24/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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