TRF2 - 5008366-08.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008366-08.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: BANCO BANORTE S.A. - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS BARBOSA (OAB RJ066409)ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS TEIXEIRA NETO (OAB RJ018734)ADVOGADO(A): JOSE MARCELO LOPES DE AMARAL (OAB RJ059454)ADVOGADO(A): ANA PAULA GUARENGHI (OAB PR043495) EMENTA . DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVOS CÁLCULOS.
VALORES MANTIDOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO HÍGIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Pleiteia-se o provimento do recurso, de forma a acolherem-se os cálculos oferecidos pela agravante, em detrimento da decisão que homologa os cálculos.
II – Confere-se que na origem foi ajuizada ação - 0000529-65.1991.4.02.5101 -, extinta sem a apreciação do mérito, sendo que, no momento, encontra-se em sede de cumprimento de sentença, executando-se verbas de honorários advocatícios, devidos pelo agravante à UNIÃO e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
III – Após a apuração do quantum debeatur pela Contadoria, foi homologado o valor de R$ 963.430, 49 (novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), referente a dezembro de 2015.
IV – Apresentada exceção de pré-executividade e subsequente agravo, ao que se deu parcial provimento para a realização de novos cálculos para a correção de erro material referente à conversão da moeda, apurou-se que nada havia a corrigir, mantendo-se o valor previamente apontado como o devido.
V – Ainda que se alegue tratar-se de nova decisão homologatória de cálculos, o que abriria a oportunidade para novo recurso, observa-se que tal decisão, na prática, apenas ratifica os cálculos anteriormente apresentados.
Isso evidencia a correção dos valores apurados, os quais foram calculados em dois momentos distintos e, em ambas as ocasiões, resultaram nos mesmos montantes.
Tal circunstância afasta a alegação da UNIÃO quanto à suposta incorreção nos índices utilizados.
VII - Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:11
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
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12/08/2025 16:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 06:46
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
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07/08/2025 20:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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07/08/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB14
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30/07/2025 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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11/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008366-08.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: BANCO BANORTE S.A. - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS BARBOSA (OAB RJ066409) ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS TEIXEIRA NETO (OAB RJ018734) ADVOGADO(A): JOSE MARCELO LOPES DE AMARAL (OAB RJ059454) ADVOGADO(A): ANA PAULA GUARENGHI (OAB PR043495) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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08/07/2025 11:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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01/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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01/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 19:52
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 02:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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26/06/2024 02:57
Despacho
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19/06/2024 20:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 801 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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