TRF2 - 5064334-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064334-12.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONSTANTINO PECANHA PAES (Espólio)ADVOGADO(A): VANILDO DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB RJ115290) DESPACHO/DECISÃO Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transformação em pagamento definitivo dos valores integralmente depositados conforme documentos do evento 39.1 - R$ 50.589,09, em 08/2025, e seus acréscimos legais -, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL -, CNPJ 00.***.***/0216-53, utilizando os dados indicados na petição do evento 54.1.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. -
02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:35
Despacho
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02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:12
Despacho
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27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:55
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 10:52
Despacho
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12/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064334-12.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONSTANTINO PECANHA PAES (Espólio)ADVOGADO(A): VANILDO DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB RJ115290) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.1: Intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de quinze dias. -
05/08/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:02
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:35
Determinada a intimação
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22/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064334-12.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONSTANTINO PECANHA PAESADVOGADO(A): VANILDO DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB RJ115290) DESPACHO/DECISÃO Evento 10.2: Anote-se CONSTANTINO PECANHA PAES - espólio, representado por VICTOR PEÇANHA PAES, CPF n° 076.510.937-9.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias. -
11/07/2025 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VITOR PECANHA PAES - REPRESENTANTE
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11/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:20
Juntada de Petição
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05/07/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 18:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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03/07/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/07/2025 14:58
Despacho
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01/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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