TRF2 - 5009412-07.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-62 processada no TRF2 com o no. 50288231620254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-62 processada no TRF2 com o no. 50288223120254029445/TRF (SANDRA HELENA ARAUJO)
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21/08/2025 17:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*76-62
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22/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5009412-07.2024.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIROEXEQUENTE: SANDRA HELENA ARAUJOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 15:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*76-62
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09/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009412-07.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SANDRA HELENA ARAUJOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora ao argumento de que a decisão proferida no evento 9, DESPADEC1 deixou de condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em honorários advocatícios, devidos pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, consoante a Súmula 345 do STJ.
Assiste razão à parte autora em suas alegações.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais (Resp’s 1.648.238, 1.648.498 e 1.650.588) para julgamento pelo rito dos repetitivos (Tema 973), com o objetivo de definir tese sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do artigo 85, §7º, do CPC.
Nos julgamentos de referidos recursos especiais paradigmas houve a fixação da seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte autora para condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em honorários advocatícios, fixando-os no patamar de 10% (dez por cento) do proveito econômico, com fulcro no artigo 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
II - Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria à expedição de requisitório em favor do(a) Sr(a).
Advogado(a), relativo aos honorários sucumbenciais.
III - Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
IV - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Suspendam-se os autos até a comprovação do(s) depósito(s).
VI - Por fim, voltem os autos para sentença de extinção da execução. -
07/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:42
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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17/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/12/2024 13:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*76-62
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13/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:11
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 12:32
Determinada a intimação
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29/11/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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