TRF2 - 5084671-56.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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12/08/2025 08:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 26
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 19:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5084671-56.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50846715620244025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 07/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
07/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5084671-56.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: LEILA MARIA FLORIANO ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA (OAB RJ187173)APELANTE: PAULO HENRIQUE DE SA ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA (OAB RJ187173)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLÊNCIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONFORMIDADE. §3º, DO ARTIGO 26, E §2º-A, DO ARTIGO 27, AMBOS DA LEI Nº 9.514-97.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I- Cuida-se de apelação de LEILA MARIA FLORIANO ABREU E OUTRO de sentença que julgou improcedente o pedido, "com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC", que objetiva a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF e, consequentemente, a nulidade do leilão do imóvel referente à Casa 20 em construção situada na Rua Projetada B, nº 85, na Freguesia de Guaratiba, Rio de Janeiro, matriculado sob nº 289381 do 9º RGI do Rio de Janeiro. II- No que tange à intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997), tem-se que este dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.465-17, passando a prever, de forma taxativa, que o mutuário seja comunicado, por meio de correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem.
III- Acerca da consolidação da propriedade de bens imóveis, objeto de alienação fiduciária, e da execução extrajudicial desses, o caput do artigo 26, da Lei nº 9.514-1997, dispõe que a dívida, referente ao contrato habitacional, vencida e não paga, seja no todo ou parcial, irá constituir em mora o fiduciante e ato contínuo, a propriedade do imóvel será consolidada, em nome do fiduciário.
IV - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 20:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/07/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 14:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5084671-56.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: LEILA MARIA FLORIANO ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA (OAB RJ187173) APELANTE: PAULO HENRIQUE DE SA ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA (OAB RJ187173) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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02/07/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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24/06/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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24/06/2025 04:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 08:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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27/05/2025 23:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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