TRF2 - 5012284-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012284-09.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença JEF".
Evento 21.1 - O requerente juntou planilha de débito que entende devidos e requer a intimação da CEF para efetuar o pagamento prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se a CEF a cumprir a obrigação de pagar determinada em sentença/acordão, observando a planilha juntada pela requerente ou juntando aos autos os cálculos que entende devidos.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista a autora por 5 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
Havendo concordância com o valor fica a exequente autorizada a levantar o valor na agência inscrita na guia de depósito judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais de identificação, cópia da guia de depósito e deste despacho assinado eletronicamente, que possui força de alvará.
Comprovada o levantamento do valor depositado, arquivem-se os autos com baixa. -
12/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:27
Decisão interlocutória
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12/09/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012284-09.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,?JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,?para condenar a?Caixa Econômica Federal?a pagar à parte autora os valores referentes às cotas condominiais a partir de 10/01/2024 e 10/02/2025, bem como aquelas vencidas ao longo do demanda?(a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença),? até a data do trânsito em julgado, referentes ao imóvel situado no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENÇA, atinentes ao apartamento 104, bloco 10.
Os valores devidos terão?incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.? Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.? Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.? Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. ?Transitada em julgado, intime-se para cumprimento e efetivação do depósito judicial e, posteriormente, expeça-se alvará.? Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.? Registre-se.
Intimem-se. ? -
11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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28/03/2025 09:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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17/03/2025 07:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 17:18
Decisão interlocutória
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14/03/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO11S para RJSJM06F)
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13/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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