TRF2 - 5030540-43.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030540-43.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: IVAN CLEBER ANDRADE PRATESADVOGADO(A): ROSIMERY KUSTER DIAS (OAB ES026316) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o ente para impugnar, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Ainda, fica intimado o ente para no mesmo prazo: a) indicar o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados, para os fins do art. 12-A da Lei nº. 7.713/88 (RRA), com a redação dada pela Lei nº. 12.350/2010; b) informar o órgão a que o servidor está vinculado; c) informar a situação funcional da parte autora; e d) informar se haverá retenção de PSS e, em caso positivo, o seu valor, com atualização até a data do cálculo apresentado. 2.
Outrossim, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Intime-se o autor.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Caso seja atendido o exposto no tópico 2, defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual requerido a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes, desde que juntado aos autos antes da expedição dos requisitórios. 3.
Havendo impugnação ao valor executado, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais. 5.
Intimem-se. À Secretaria, para: Intimar a parte exequente (15 dias); Intimar o ente (prazo de 30 dias simples);Aguardar o decurso do prazo ou a manifestação do ente público;Havendo impugnação, intimar parte exequente para apresentar resposta à impugnação (prazo de 15 dias);Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, encaminhar conclusos para análise do setor de execução (EXE - IMPUGNAÇÃO);Não impugnada a execução, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s) (EXECUÇÃO – CADASTRO DE REQUISITÓRIOS);Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);Decorrido o prazo das partes ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2;Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s). -
12/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:28
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030540-43.2024.4.02.5001/ES AUTOR: IVAN CLEBER ANDRADE PRATESADVOGADO(A): ROSIMERY KUSTER DIAS (OAB ES026316) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, intime-se a parte autora para, querendo, promover a execução da obrigação de pagar, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Registro que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados, cabendo à parte interessada requerer o seu desarquivamento para fins de prosseguimento do feito. -
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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06/07/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 19:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:09
Determinada a citação
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17/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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