TRF2 - 5070369-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 16:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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30/07/2025 06:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070369-85.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do teor da certidão no evento 3, inexiste prevenção. 2 - Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3 - Comprovado o depósito, cite-se, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em 10% do valor da causa. 4 - Não sendo localizado o devedor no endereço informado na inicial, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, dê regular prosseguimento ao feito. 5 - Caso haja endereço distinto do existente nos autos, expeça-se novo mandado ou carta precatória. 6 - Não havendo novo endereço ou sendo a nova diligência negativa, autorizo que a parte exequente expeça ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (operadoras de telefonia fixa e móvel, Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, Light S/A e demais órgãos que mantenham cadastros de usuários), objetivando a obtenção de endereços do(s) executado(s).
Ressalto que tais informações deverão ser endereçadas diretamente à parte autora/exequente, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço diligenciado. 6.1- Aguarde-se a comunicação das diligências pela exequente pelo prazo de 60 dias, mantendo-se os autos suspensos. 6.2- Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte autora, intime-a para que promova, em 10 dias, o prosseguimento do feito, requerendo o que for cabível, sob pena de extinção, ressaltando que compete à parte autora esgotar os meios legais disponíveis para a localização do devedor, não sendo razoável a transferência deste encargo para o Judiciário. 7 - Fornecido novo endereço, cite-se. -
16/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:56
Despacho
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16/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:24
Juntado(a)
-
11/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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