TRF2 - 5000682-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-30.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: RAFAEL SCHEIDEGGER CARDOSOADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 14/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000682-30.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RAFAEL SCHEIDEGGER CARDOSOADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 12, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), RAFAEL SCHEIDEGGER CARDOSO, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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06/07/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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08/06/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/01/2025 12:35
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:39
Determinada a citação
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17/01/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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