TRF2 - 5019872-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 21:49
Juntada de Petição
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019872-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS OLIVIER CHULAMADVOGADO(A): ALFREDO GUILHERME DA SILVA NETTO (OAB ES010099)ADVOGADO(A): MAURO ANTUNES DE SOUZA (OAB ES009074)ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ CRUZEIRO (OAB ES012149) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por MARCOS OLIVIER CHULAM em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora para condenar a "União Federal (Fazenda Nacional) à restituição, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios, os valores retidos e recolhidos à União Federal (Fazenda Nacional) a título de imposto de renda retido na fonte, no período de janeiro de 2020 a novembro de 2024, inclusive sobre 13º salário".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, ex vi, do art. 1.048, §4.º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. 2.
Defiro a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 3.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 4. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 5.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 6.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:12
Determinada a citação
-
07/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002985-72.2025.4.02.5112
Kissilla Aparecida Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 10:49
Processo nº 5009012-09.2022.4.02.5102
Marcela de Carvalho Lopes Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/12/2022 13:02
Processo nº 5015007-35.2024.4.02.5101
Bo Companies Comercio e Locacao de Roupa...
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 14:19
Processo nº 5003612-49.2024.4.02.5003
Flaviane Mateus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015007-35.2024.4.02.5101
Bo Companies Comercio e Locacao de Roupa...
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Marcos Barbosa Cavalcante Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 15:05